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terça-feira, 17 de fevereiro de 2009

EDIÇÃO 19 DE 2009

STF e Gilmar mandam soltar 40% dos presos no Brasil

Mais uma vez palmas ao grande pai que é o Poder Judiciário, que só veio confirmar o que já acontecia.

Date: Wed, 11 Feb 2009 00:30:26 -0200
Subject: [Direito UFC] Re: STF e Gilmar mandam soltar 40% dos presos no Brasil
From: holanda.segundo@gmail.com
To: direitoufc@googlegroups.com

Defensor Público não pode interpor recursos não é?

2009/2/10 Aécio


. No afã desesperado de garantir a impunidade dos ricos, o Supremo Tribunal
Federal, liderado por seu Supremo Presidente, Gilmar Dantas, segundo Ricardo
Noblat, tomou a decisão inacreditável de garantir que um acusado ficará em
liberdade até que seja condenado na última instância.

. No caso dos ricos, brancos e de olhos azuis, como Daniel Dantas, o bandido
condenado, essa última instância será sempre o Supremo.

. O Presidente Supremo Gilmar Dantas, segundo Noblat, como se lembram todos, deu
dois HCs em 48 horas a Daniel Dantas.

. Ontem conversei com um servidor público honrado, homem que dedicou a vida a
aplicar a Lei e manter a ordem.

. Ele ainda exerce função pública e não pode ser identificado.

. Ele demonstrou a sua estupefação: se não for revista a decisão, o Supremo
acaba de mandar soltar 40% dos presos do Brasil.

. Segundo esse interlocutor, a questão é mais grave do que transformar a
Justiça brasileira num "faz-de- conta", como disse o Ministro Joaquim Barbosa.

Leia também:
. "O voto de Barbosa – rico também pode ir preso"
A decisão do Supremo terá o efeito imediato de soltar 40% dos que hoje estão
nas cadeias brasileiras – e que ainda não foram julgados em última instância.

. Pedófilos, estupradores, traficantes, homicidas, sequestradores, punguistas,
espanhóis que se passam por mineiro e conseguem viver nove meses numa prisão
comandada por José Pedágio….

. Para proteger os ricos, o Supremo solta todo mundo.

. Ou melhor, 40% de todo mundo.

. Pensando bem, até que o Supremo agiu certo.

. Se você sobrevoar a favela de Paraisópolis, perceberá claramente que as casas
dos ricos estão muito bem protegidas.

. O Palácio do José Pedágio é intransponível, por exemplo.

. O Supremo teve uma boa idéia, portanto.

. 40% dos presos libertados não atormentarão os ricos.

. Eles irão para Paraisópolis, atormentar os pobres.

. Soltem-se 40% dos presos, desde que os ricos não possam ir para a cadeia.

. Viva o Brasiiiiiiiiiil!, com aquela entonação do Galvão.

Paulo Henrique Amorim

Em tempo: republicamos abaixo post do Blog do Nassif:

09/02/2009 - 11:49
A súmula Dantas e os promotores
Por Gersier
Transcrevo a nota de repudio de um promotor
Titulo da notícia: Juízes e promotores protestam contra decisão do Supremo de libertar presos que ainda têm recursos em julgamento
Cidade: Montes Claros/MG
Comentário: Como promotor de Justiça em Montes Claros e, sobretudo, como cidadão
brasileiro indignado com referida decisão do STF - segundo o qual a Constituição
exigiria, em regra, aguardar a condenação da
QUARTA instância para se prender alguém - envio a este portal eletrônico, logo
abaixo, cópia de artigo de minha autoria, publicado no Jornal de Notícias deste
domingo (08/02/09), solicitando divulgação neste espaço eletrônico a fim de que
a sociedade seja alertada sobre a barbárie que irá se abater sobre este país
caso esta decisão do STF não seja revista. Presunção de inocência e certeza da
impunidade O Supremo Tribunal Federal, por sete votos a quatro, decidiu
recentemente que acusado condenado pela segunda instância só deve ser recolhido
à prisão depois de sua condenação ter sido confirmada pela terceira (STJ) e pela
quarta (STF) instâncias. Referida decisão não precisa ser obrigatoriamente
seguida pelos magistrados do país, pois não possui força vinculante. Porém, na
prática, significa que, se o condenado pela segunda instância não conseguir ali
mesmo permanecer em liberdade, basta ter fôlego - e dinheiro - suficientes para,
ao recorrer, também impetrar habeas corpus até o STF e assim garantir o seu mais
"novo" direito de permanecer solto por pelo menos uns dez anos depois do crime.

O voto de Barbosa: rico também pode ir preso
6/fevereiro/2009 18:44

Barbosa: preferência do STF pelos ricos é um ato político

Veja a íntegra do voto do ministro Joaquim Barbosa na sessão do STF. Ele
argumentou que rico também tem que ir para a cadeia, caso contrário, o sistema
penal vira um "faz-de-conta". O ministro foi voto vencido, pois o tribunal
decidiu, por maioria, que rico não vai mais ser preso no Brasil (leia também a
reportagem no final desta página):

"Nós estamos, ministro Peluso, é criando um sistema penal de faz-de-conta. Nós
sabemos que, se tivermos que aguardar o esgotamento do recurso especial e
recurso extraordinário, o processo jamais chega ao seu fim. Jamais chega. Todos
sabemos disso. Nós sabemos muito bem disso. Basta olhar as nossas estatísticas.
(…)
Ministro, a discussão está indo aqui por um rumo em que se faz o cotejo, se faz
o paralelo entre o processo penal e o processo cível. Acontece que nós estamos nos esquecendo que no processo penal o réu dispõe de outros meios de impugnação
que não existem no processo cível. O Brasil é o país com a mais generosa teoria
do hábeas corpus. Eu não conheço nenhum outro país que ofereça aos réus tantos
meios de recurso como o nosso.
(…)
A generosidade com que se admite o hábeas corpus no Brasil faz do Brasil o país
em que o acusado criminalmente dispõe do maior número de recursos possíveis. Não
há dúvida quanto a isso…
(…)
Eu sou relator nesta casa de uma série de hábeas corpus relacionados a uma
estrepitosa ação penal que tem curso no Estado de São Paulo. Só em relação a um
dos réus, um dos réus, nos últimos quatro ou cinco anos, eu julguei, foram
julgados, nada menos de 62 recursos. Em relação a um deles. Sessenta e dois
recursos. Dezenas deles da minha relatoria, outros da relatoria do ministro Eros
Grau, outros da relatoria do ministro Ayres Brito, aqui nesta corte. Portanto, o
leque de opções de defesa que o ordenamento jurídico brasileiro oferece aos réus
é imenso. Inigualável, não existe nenhum país do mundo que ofereça tamanha
proteção. Portanto, se resolvermos politicamente, pois essa é uma decisão
política e cabe à Corte Suprema tomar essa decisão, que o réu só deve cumprir a
pena esgotados todos os recursos, ou seja, até o recurso extraordinário votado
por esta corte, nós temos que assumir politicamente o ônus por essa decisão.
(…)
Eu acho que não temos que ficar aqui estabelecendo a diferença entre o processo
civil… Não. Essa é uma decisão política. Nós queremos ou não um sistema penal
eficiente, eficaz, ou queremos um sistema penal de faz-de-conta. É exatamente
isso."




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OMC – How bizarre





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Evangelho de 17-01-2009

Marcos 8, 14-21

— O Senhor esteja convosco.
— Ele está no meio de nós.
— Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo + segundo Mateus.
— Glória a vós, Senhor.

Naquele tempo, 14Aconteceu que os discipulos haviam esquecido de levar pães consigo. Na barca havia um único pão. 15Jesus advertiu-os: Abri os olhos e acautelai-vos do fermento dos fariseus e do fermento de Herodes! 16E eles comentavam entre si que era por não terem pão. 17Jesus percebeu-o e disse-lhes: Por que discutis por não terdes pão? Ainda não tendes refletido nem compreendido? Tendes, pois, o coração insensível? 18Tendo olhos, não vedes? E tendo ouvidos, não ouvis? Não vos lembrais mais? 19Ao partir eu os cinco pães entre os cinco mil, quantos cestos recolhestes 20E quando eu parti os sete pães entre os quatro mil homens, quantos cestos de pedaços levantastes? Sete, responderam-lhe. 21Jesus disse-lhes: Como é que ainda não entendeis?...

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

http://www.catolicanet.com/?system=liturgia&action=ver_liturgia&ano=2009&data=17-02.



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