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domingo, 14 de dezembro de 2008

Edição de 14-12-2008 - AI-5

Presente de Natal



Por motivos de força maior, estou postando este texto com atraso de um dia.

Meu calendário está marcando 13 de dezembro de 2008, no momento em que escrevo esta postagem, mas poderia ser 13 de dezembro de 1913, quando nasceu na cidade pernambucana de Exu o músico Luiz Gonzaga. Poderia ser também 13 de dezembro de 1968, dia em que foi outorgado o AI-5, e que, coincidência ou não, caiu numa sexta-feira. Poderia ser 13 de dezembro de 2006, dia em que assisti a uma apresentação da banda Beatles Love, no Teatro São João, em Sobral. Já comentei sobre isto, um dia desses em http://conscienciaacademica.blogspot.com/2008/05/beatles-love.html.
Por sinal, neste momento, estou ouvindo música dos Beatles enquanto escrevo.
Poderia ser 13 de dezembro de 1998, dia em que estava prestando vestibular em Natal. Depois converso mais sobre isto.

Por que estou “sambando na maionese”, falando de coisas que aparentemente nada tem a ver??? Por que esta data teve uma tremenda importância histórica, não só para mim, mas para todo o Brasil. Número treze, sexta-feira treze, alô? Coincidência demais, não?
Dentre os eventos supracitados, o mais intrigante foi a instalação do AI-5, expoente máximo da prepotência no Brasil. Não vivi naquele tempo, mas de acordo com todas as minhas fontes de informação sobre o regime militar, aquele foi um tempo muito difícil e cheio de tensão para os brasileiros. Mas, independentemente de época, quem nunca passou por momentos muito difíceis e tensos ao longo da vida??? Claro que a época tinha suas vantagens, como viver perigosamente, sentindo portes emoções (ah, mas isso qualquer um pode fazer hoje) e, acima de tudo, viver naquela atmosfera de ebulição cultural. Depois comento mais sobre isso.

Por que o AI-5 parece ser tão importante para mim??? Você deve estar com vontade de me perguntar, eu suponho. Veja bem, eu me sinto como se estivesse vivendo sob o peso daquelas leis porque vivo em um ambiente onde ninguém me leva a sério. Um ambiente onde não consigo expor minhas idéias verbalmente da maneira como eu queria. Elas sempre saem distorcidas. Talvez porque o meio me deixe inibido. Ninguém considera minhas opiniões. Quando consideram é para me jogar pedras. E olha que não sou exaltado. Não sou do tipo que quer que as coisas sejam sempre do seu jeito, que quer sempre impor sua vontade sobre a de terceiros, que quase sempre quer dar lição de moral em todo o mundo, que acha que os outros estão aqui para satisfazer suas vontades. Eu já fui um pouco disso, mas isto são outros quinhentos, depois eu conto mais. O fato é que eu nunca tenho razão, não tenho poder de persuasão. Mesmo quando estou calado e parado eu estou errado do mesmo jeito. Deve ser porque a minha presença incomoda alguém. Eu mesmo muitas vezes me sinto incomodado com minha presença. Não é sempre que sou bem-vindo. Por isso às vezes tenho vontade de viajar, ir embora para bem longe daqui ou simplesmente desaparecer, para não ter que me envergonhar de mim mesmo e dos outros, e não me ver obrigado a andar com uma sacola de papel na cabeça, como fazia o patinho feio, ou andar com os olhos vendados para não me distrair com o que encontrar pelos caminhos. Quando disse que queria desaparecer, não foi no sentido de morrer. Significa simplesmente desaparecer. De qualquer maneira, se eu vivesse em 1968, seria fácil realizar esse desejo, se eu realmente quisesse o tempo todo. Muita gente passou por essa experiência, mesmo que jamais tenha pensado nisso e feito um pedido assim ao Papai Noel. Coincidência ou não, deve ter passado um disco voador pelo Brasil naquele tempo. Muitas histórias de “abdução” foram relatadas naquela época, e os “abdutores” ainda estão entre nós. Não precisa assistir à série “Arquivo X” para entender bem o que quero dizer. Some-se a tudo isso que eu vivo em um planeta dominado por oligarquias. O que está no papel não vale muita coisa, pois o que importa na verdade é a vontade de alguém.

Ainda vivemos sob o jugo da ditadura, pois os militares indiretamente conseguiram barrar as “Diretas Já” e puseram alguém de confiança deles na presidência, até as eleições de 1989. A Constituição de 1988 foi promulgada durante aquele falso governo democrático. Portanto a Constituição pertence a eles, precisa ser revista. Nossa atual Carta Magna, reconheço que ela significou um avanço, mas ao mesmo tempo, ela parou no tempo, porque mantém algumas coisas arcaicas e inconcebíveis para um Estado Democrático, como o voto e o serviço militar obrigatórios, por exemplo. À propósito, você sabia que ainda há outras leis dos tempos da ditadura que ainda estão em vigor, e que ninguém ainda tomou a iniciativa de tentar revogá-las??? Um bom exemplo são as leis que determinam que homens formados em cursos da área de saúde, como medicina, odontologia, farmácia e veterinária, por exemplo, se realistem após a graduação para serem selecionados e irem para a Amazônia. Por aí podemos deduzir o grau de competência dos parlamentares, que, em vez de consertarem as leis, se preocupam em aumentar o monitoramento na Internet e limitar o uso da meia-entrada em eventos culturais. Em suma, a muitas leis atualmente em vigor não foram verdadeiramente elaboradas em tempos democráticos. Faz-se necessário repensá-las e criar uma nova Constituição, porque esta já não satisfaz os anseios da sociedade. Em tempo, entre essas leis, está incluída a Lei de Anistia, que, por ter sido criada por eles, não podia deixar de contemplá-los.

Semana passada, eu soube que muitos estudantes universitários que concluíram seus cursos em 1968 ficaram impedidos de realizar suas cerimônias de colação de grau e suas festas de formatura. Deve ser porque muitos docentes e acadêmicos eram perseguidos na época. Na UFC, pelo menos os concludentes dos cursos de engenharias civil e mecânica foram prejudicados. Eles só tiveram direito à cerimônia de colação de grau há dez anos. Saiba mais em
http://www.ufc.br/portal/index.php?option=com_content&task=view&id=7685&Itemid=90.

Por que os milicos fizeram aquilo? Reza a lenda que um deputado federal se indignou com a truculenta invasão da Universidade de Brasília, em agosto daquele ano, que teria culminado na morte de um aluno. Então o deputado disse que as pessoas deviam resistir de maneira sutil àquele governo, deixando de prestigiar os desfiles militares do Dia da Pátria e não permitindo que suas filhas de quinze anos dançassem com cadetes, por exemplo. Aquilo enfureceu os caras. Eu mesmo fiz uma crítica parecida em uma postagem no dia 7 de setembro deste ano (http://conscienciaacademica.blogspot.com/2008/09/perfeio-ser-que-um-dia-alcanaremos.html). Então o governo solicitou ao Congresso autorização para processar o deputado. Autorização negada. Logo o governo resolveu “chutar o balde” e eliminar um dos últimos focos de democracia e de respeito às leis que havia no Brasil, superando o último obstáculo aos planos maquiavélicos e despóticos do executivo. Reza outra lenda que aquele insulto por parte do deputado foi só um pretexto. O AI-5 sairia de qualquer jeito, cedo ou tarde. Ele foi resultado de um longo processo. O governo estava perdendo o controle da sociedade e precisava restaurar a ordem, segundo sua cartilha. Eles ainda estavam tentando se estabelecer no poder e conseguir concentrar as energias necessárias para manipular a sociedade do jeito que queriam, porque ainda havia muitas dissidências e contestações à sua autoridade.

Por falar em restauração da ordem, estamos precisando restaurar a ordem e a tranqüilidade em nossas comunidades hoje. Não sou a favor de ditadura alguma, e tampouco da tortura. Mas acho que nossos últimos governos têm sido indolentes demais no combate ao crime organizado. Qualquer presidente, até mesmo o atual, se tivesse bom senso, perceberia que o Estado está perdendo o controle da segurança pública, especialmente em lugares onde existe o chamado “poder paralelo”. Então, porque ele não decreta, em caráter provisório, medidas que permitam às autoridades agir com mais rigor para chegar aos criminosos, um “Estado de sítio”, por exemplo, que neutralizem as liberdades que eles encontram nas leis atuais e que favorecem a impunidade??? Enfim, cedo ou tarde, algum Chefe de Estado, seja ele civil ou militar, verá que os assaltantes, os seqüestradores, os homicidas e os narcotraficantes estarão absolutamente fora de controle, desenfreados com nunca estiveram e as polícias absolutamente incapazes de detê-los, e não terá outra opção a não ser decretar um novo “AI-5”.

Enfim, se é para decretar um novo “regime de exceção” no país, prefiro que seja alguém eleito pelo voto popular, para fazer valerem os votos de confiança que ele recebeu. É hora de alguém agir e tomar as medidas que julgar necessárias para pôr os criminosos em rédeas curtas e restaurar a paz nas cidades e nos campos. Alguém tem que mostrar que o Estado é que ainda manda em todos os rincões do país, mesmo nas favelas do Rio. É claro que apenas o uso da força não resolve o problema. Fome Zero, Bolsa-Escola e Bolsa-Família também não.

Eu não confio nos militares. A violência atual em parte se deve a eles, que se devotaram a perseguir exclusivamente seus opositores e deixaram a praga do Comando Vermelho crescer.

Para mostrar o grau de competência dos militares na administração pública, saibam que, mais ou menos em 1973, houve uma crise virtual mundial de petróleo, que, por ser virtual, ninguém foi verdadeiramente afetado, nem o Brasil. Mas o governo queria que acreditassem que o país precisava parar de se desenvolver, dando uma brecada no “milagre econômico”, e economizar gasolina. E você sabe que mentira dita mil vezes vira verdade. Racionaram tanta gasolina até o fim da década de 70, limitando os horários de funcionamento dos postos de combustíveis, que as refinarias estavam transbordando. Saiba mais em http://www2.uol.com.br/bestcars/classicos/brasilia-5.htm.

Por que a postagem carrega este nome? Porque o AI-5 foi o presente de Natal para os brasileiros, que devem ter tido uma ceia indigesta naquele ano. O título também se explica por ser um dos textos mais longos que escrevi este mês. Considere-o como um presente de Natal especial para meus leitores.

Imagine-se lendo um texto como este há quarenta anos. Eu e você estaríamos encrencados, não é? Um blog como o meu seria até pensável na época, mas ficaria cada vez mais underground, ou seja, escondido, até porque não havia Internet, obviamente.

Veja o texto da lei e sinta um frio na espinha:


O presidente da República Federativa do Brasil, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e considerando que a Revolução Brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao país um regime que, atendendo as exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direto e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa Pátria"
Considerando que o governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional no 2, afirmou categoricamente, que "não se disse que a Revolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido.
Considerando que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional no 4, de 7 de dezembro de 1966)
Considerando que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam que sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária.
Considerando que todos esses fatos perturbadores da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição. Resolve editar o seguinte:

Artigo 1º

São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições Estaduais, com as modificações constantes, deste Ato Institucional.

Artigo 2º

O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sítio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º Durante o período de recesso, os Senadores e Deputados federais, estaduais e os vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuem Tribunal de Contas será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Artigo 3º

O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único

Os Interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Artigo 4º

No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos efetivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único

Aos Membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substítulos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Artigo 5º

A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;
III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;
IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade vigiada;
b) proibição de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio determinado.

§ 1º O ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Artigo 6º

Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, inamobilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º O Presidente da República poderá, mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregados de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Artigo 7º

O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Artigo 8º

O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único

Provada a legitimidade da aquisição dos bens far-se-á sua restituição.

Artigo 9º

O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas de e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Artigo 10

Fica suspensa a garantia de habeas corpus, nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Artigo 11

Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato Institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Artigo 12

O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968;
147º da Independência e 80º da República.

A. Costa e Silva
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grunewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso de A. Lima
Carlos F. de Simas


Links para textos interessantes relacionados:

http://pt.wikipedia.org/wiki/Ato_Institucional_N%C3%BAmero_Cinco
http://www.radiouniversitariafm.com.br/oktiva.net/2213/nota/142313.
http://www.unificado.com.br/calendario/12/ai5.htm.
http://www.webartigos.com/articles/9110/1/1968-40-anos-do-ai-5/pagina1.html.
http://revistaepoca.globo.com/Revista/Epoca/0,,EMI17536-15220,00-FOTOS+INEDITAS+MARCAM+ANIVERSARIO+DO+AI.html.
http://www.culturabrasil.pro.br/ditadura.htm.
http://www.diariosdaditadura.com.br/tcc_mat_ver.asp?cod_col=35.
http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/post.asp?t=exposicao_tem_fotos_da_epoca_da_ditadura_militar&cod_Post=65643&a=135.
http://www.memoriaestudantil.org.br/main.asp?Team=%7B6CB6B3C4-B6BF-4D56-8B2E-286CD15F2893%7D.
http://www.culturabrasil.pro.br/julgamentomarinho.htm.
http://www.culturabrasil.pro.br/golpemilitar.htm.
http://www.soleis.adv.br/serviconacionalinformacoes.htm.
http://www.midiaindependente.org/pt/blue/2003/08/260618.shtml.
http://www.une.org.br/home3/movimento_estudantil/movimento_estudantil_2007/m_8379.html.
http://apalavraesua.zip.net/arch2005-10-16_2005-10-22.html.
http://oglobo.globo.com/rio/ancelmo/reporterdecrime/post.asp?t=batismo_de_sangue_nas_telas_um_crime_da_ditadura&cod_Post=55603&a=135.
http://www.textolivre.com.br/joomla/index.php?option=com_content&task=view&id=9210.
http://cafenapolitica.blog.br/blog/index.php?m=12&y=08&entry=entry081206-231714.
http://almanaque.folha.uol.com.br/brasil60.htm.
http://especiais.globonews.globo.com/68/2008/04/09/13/.
http://blogdofavre.ig.com.br/tag/ditadura/.
http://super.abril.com.br/superarquivo/2005/conteudo_365060.shtml.
http://pt.wikisource.org/wiki/Ato_Institucional_N%C3%BAmero_Cinco.
http://gicult.com.br/blog/?p=1549.
http://www.averdadedosfatos.com.br/index.php?action=texto&tid=7635.
http://www.apgunespfranca.hpg.com.br/Ai_5.htm.
http://www.recantodasletras.net/resenhas/1033582.
http://www.fernandodannemann.recantodasletras.com.br/visualizar.php?idt=1033582.
http://www.nominuto.com/politica/ai5_faz_40_anos_neste_sabado_/31394/.
http://www.posjor.ufsc.br/revista/index.php/estudos/article/view/23.
http://ultimosegundo.ig.com.br/brasil/2008/12/13/ai+5+ha+40+anos+o+mais+duro+golpe+dos+militares++3207456.html.
http://www.pitoresco.com.br/historia/republ404.htm.
http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=1357&Itemid=34.
http://www.averdadesufocada.com/index.php?option=com_content&task=view&id=1521&Itemid=34.



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Evangelho de 14-12-2008

João 1,6-8.19-28

— O Senhor esteja convosco!
— Ele está no meio de nós!
— PROCLAMAÇÃO do Evangelho de Jesus Cristo, † segundo João.
— Glória a vós, Senhor!

6Surgiu um homem enviado por Deus; seu nome era João. 7Ele veio como testemunha, para dar testemunho da luz, para que todos chegassem à fé por meio dele. 8Ele não era a luz, mas veio dar testemunho da luz.
19Este foi o testemunho de João, quando os judeus enviaram de Jerusalém sacerdotes e levitas para perguntar: “Quem és tu?”
20João confessou e não negou. Confessou: “Eu não sou o Messias”.
21Eles perguntaram: “Quem és então? És tu Elias?” João respondeu: “Não sou”. Eles perguntaram: “És profeta?” Ele respondeu: “Não”.
22Perguntaram então: “Quem és, afinal? Temos que levar uma resposta para aqueles que nos enviaram. O que dizes de ti mesmo?”
23João declarou: “Eu sou a voz que grita no deserto: ‘Aplainai o caminho do Senhor’” — conforme disse o profeta Isaías.
24Ora, os que tinham sido enviados pertenciam aos fariseus 25e perguntaram: “Por que então andas batizando, se não és o Messias, nem Elias, nem o Profeta?”
26João respondeu: “Eu batizo com água; mas no meio de vós está aquele que vós não conheceis, 27e que vem depois de mim. Eu não mereço desamarrar a correia de suas sandálias”.
28Isto aconteceu em Betânia, além do Jordão, onde João estava batizando.

- Palavra da Salvação.
- Glória a vós, Senhor.

http://www.cancaonova.com/portal/canais/liturgia/index.php?&dia=14&mes=12&ano=2008.



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Um comentário:

Ynot Nosirrah disse...

Uma pessoa que viveu na época disse que, nos dias seguintes ao decreto, todo o mundo dizia que o mundo ia acabar. Então um ancião disse: "O mundo, eu não sei, mas o Brasil com certeza vai."
Achei mais um artigo interessante sobre aquele incidente.

http://tribunadonorte.com.br/noticias/95644.html