[medsobral] História do Zelador que pediu para ser demitido!!!Quinta-feira, 9 de Outubro de 2008 21:42
De: "Rafael"
Para: "Gerardo Aguiar Neto"
O zelador de 1 prédio em Natal/RN, pediu à administração do condomínio onde trabalhava que o demitissem.
Contou o motivo: tem dois cunhados desempregados, lá mesmo em Natal, e que, por conta da bolsa escola, cartão cidadão, cartão alimentação, vale gás, transporte gratuito, vale-refeição (acreditem - Vale-refeição) e demais benefícios do nosso governo, dadas a título de esmola, vivem melhor que ele.
Aí paramos e fomos fazer umas continhas:
1. Bolsa escola - R$ 175 para cada filho que freqüente as aulas (suponhamos que sejam apenas dois) = R$ 350,00 (em dinheiro);
2. Cartão cidadão (cujo intuito é restituir a cidadania) = R$ 350,00 (em dinheiro);
3. Vale gás (um por mês) = R$ 70,00;
4. Transporte (calculamos 4 passagens diárias, que é uma boa média): R$ 8,00/dia x 20 dias = R$ 160,00;
5. Vale refeição (um por dia): R$ 3,50/dia x 30 dias x 4 pessoas (ele a esposa e os dois filhos) = R$ 420,00;
Total em dinheiro - R$ 700,00
Total em serviços - R$ 650,00
Total mensal - R$ 1.350,00
Obs.1: O salário do zelador acrescido de horas extras e tudo mais, girava em torno de R$ 830,00/mês.
Obs.2: Tudo isso é o estabelecido pela *LEI No 10.836 , DE 9 DE JANEIRO DE 2004*. Duvida, consulte:
http://legislacao.planalto.gov.br/legislacao.nsf/Viw_Identificacao/lei%2010.836-2004?OpenDocument
Como o zelador tem três filhos em idade escolar, para ele é vantajoso ficar desempregado e ter esses benefícios. Seu 'salário desemprego' irá girar em torno de R$ 1.525,00, quase o dobro do que ganha trabalhando.
Como diria o Boris Casoy (expurgado da TV por se opor ao Lula): - 'ISTO É UMA VERGONHA!'.
Sabe quem paga por isso?
'NÓS', os 'OTÁRIOS' que damos um duro danado e passamos restrições que só nós sabemos?
Distribuir a renda, eu acho correto, mas isso é ESMOLA em exagero.
Porque você acha que o Nordeste em peso votou no Lula?
Porque você acha que 'ele' pode ser reeleito mais 'n' vezes?
REFLITA E DEPOIS LEMBRE-SE QUE A DECLARAÇÃO DO TEU IMPOSTO DE RENDA DEVE SER ENTREGUE TODO ANO ATÉ O DIA 30 DE ABRIL.
VEJA PARA ONDE VAI O TEU IMPOSTO.
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