No dia 24/6, foi publicada no Diário Oficial da União Lei regulamentando a carga tributária dos Laboratórios de Análises Clínicas. A Lei nº 11.273, que havia sido aprovada pela Câmara dos Deputados no dia 29/4, passa a alíquota do Imposto de Renda e da CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido) de 32 para 8% (mesmo patamar dos hospitais e clínicas), alterando o texto da Lei nº 9.249 (de 26 de dezembro de 1995).
O Instituto Hermes Pardini participou ativamente da iniciativa que culminou na Lei junto com o SindLab-MG e a Frente Parlamentar de Saúde. Serão beneficiados os laboratórios que fazem a declaração de Imposto de Renda pelo lucro presumido.
Leia em http://www.hermespardini.com.br/novidades/novidades_.php?cod_noticia=159.
Isso quer dizer que, pelo menos teoricamente, os custos de exames laboratoriais devem diminuir.
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Evangelho de 21-03-2009
Lucas 18, 9-14
Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo, segundo Lucas - Naquele tempo, 9Jesus lhes disse ainda esta parábola a respeito de alguns que se vangloriavam como se fossem justos, e desprezavam os outros: 10Subiram dois homens ao templo para orar. Um era fariseu; o outro, publicano. 11O fariseu, em pé, orava no seu interior desta forma: Graças te dou, ó Deus, que não sou como os demais homens: ladrões, injustos e adúlteros; nem como o publicano que está ali. 12Jejuo duas vezes na semana e pago o dízimo de todos os meus lucros. 13O publicano, porém, mantendo-se à distância, não ousava sequer levantar os olhos ao céu, mas batia no peito, dizendo: Ó Deus, tem piedade de mim, que sou pecador! 14Digo-vos: este voltou para casa justificado, e não o outro. Pois todo o que se exaltar será humilhado, e quem se humilhar será exaltado. - Palavra da salvação.
http://www.catolicanet.com/?system=liturgia&action=ver_liturgia&ano=2009&data=21-03.
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