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quinta-feira, 18 de setembro de 2008

Termo de compromisso entre médicos pernambucanos e governo estadual

O GOVERNO DE PERNAMBUCO, através do Secretário de Administração, Paulo Henrique Saraiva Câmara, do Secretário de Planejamento e Gestão, Geraldo Júlio de Mello Filho, do Secretário da Controladoria Geral do Estado, José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira, do Procurador Geral do Estado, Francisco Tadeu Barbosa de Alencar e do Secretário Executivo de Pessoal e Relações Institucionais, José Francisco de Melo Cavalcanti Neto;

O SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO - SIMEPE, através do seu Presidente, Antônio Jordão de Oliveira Neto, do seu Vice-Presidente, Sílvio Sandro Alves Rodrigues, do seu Secretário Geral, Mário Jorge Lemos de Castro Lobo, e do seu Conselheiro, José Carlos Barbosa Alencar;

O CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DE PERNAMBUCO – CREMEPE, através do seu Vice-Presidente, André Longo Araújo de Melo, do seu Diretor de Relações Interinstitucionais, Ricardo de Albuquerque Paiva;

E sob a mediação do CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL, através do seu Conselheiro Federal, Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho, quanto à discussão salarial e de condições de trabalho no setor médico do Estado de Pernambuco acordam:

1. As propostas objeto do presente compromisso simbolizam o restabelecimento das relações institucionais entre o Governo de Pernambuco e a classe médica, através de suas entidades representativas e de classe e objetivam viabilizar o sistema de saúde e sua eficiência, minimizando ou buscando evitar a evasão dos profissionais médicos do setor.

2. Tais propostas também deverão guardar compromisso com a adoção de medidas concretas de curto prazo adiante enumeradas.

3. Comissão mista (SIMEPE, CREMEPE e Governo) para estabelecimento dos critérios de produtividade, com critérios uniformes de produção para todos os servidores médicos do Sistema Estadual de Saúde, no prazo de 60 ( sessenta ) dias, com implementação a partir de janeiro de 2009.

4. Não poderá ocorrer nenhuma diferenciação nas gratificações pagas aos plantonistas.

5. Realização de contratação temporária, mediante seleção simplificada imediata, visando a reposição dos médicos, a fim de garantir as escalas integrais de plantão nas unidades Estaduais de saúde, comprometendo-se o governo a abertura de concurso público no prazo de 120 (cento e vinte) dias.

6. Elaboração de Manual de Gestão, explicitando as diretrizes fundamentais do Sistema Único de Saúde.

7. Concordância com a instalação de unidades de pronto atendimento, com quadro de plantonistas.

8. Funcionamento pleno dos hospitais regionais, contemplando as normas do Ministério da Saúde, Secretaria Estadual de Saúde e Conselho Federal de Medicina, objetivando eficácia e resolutividade relacionadas as equipes mínimas de plantão.

9. Elaboração no prazo de 180 ( cento e oitenta ) dias de Manual de Controle e Avaliação do Serviço.

10. Estimular e qualificar o controle social através do Conselho Estadual de Saúde

11. Estabelecimento de política de saúde por área de especialidades, através de comitês mistos (SES, AMP – Associação Médica de Pernambuco, SIMEPE e CREMEPE).

12. Reforço do Programa de Saúde da Família, com a designação de força-tarefa com SIMEPE, CREMEPE, CES, SES e COSEMS, que possa acompanhar e monitorar o papel dos municípios em relação à aplicação de recursos do Sistema Único de Saúde e definição de sua cobertura e alcance.

13. Aprimoramento da política de compra e distribuição de medicamentos, com planejamento e racionalidade, buscando manter permanente estoque dos produtos essenciais.

14. No prazo de até 120 (cento e vinte) dias, apresentação de cronograma de disponibilização de leitos suprindo a necessidade, inclusive levando-se em conta os leitos fechados.

15. No prazo de 120 ( cento e vinte ) dias apresentar estudos para implantação do cartão SUS.

16. Estabelecimento de metas para os hospitais e avaliação de propostas tendentes a um projeto de Lei de Responsabilidade Sanitária estadual.

17. Realização da avaliação de desempenho a partir do mês de junho de 2009, garantindo a progressão na forma da lei.

18. Valorização do servidor médico através de educação continuada, reciclagem e capacitação, mediante critérios a serem construídos em comissão mista, entre SIMEPE, CREMEPE, AMP e SES a ser instituída num prazo de 90 dias.

19. Reunião mensal entre SIMEPE, CREMEPE e SES, de avaliação das medidas ora pactuadas, com a designação de interlocutor no âmbito da Secretaria Estadual de Saúde.

20. Garantia da desistência de quaisquer tipos de ações de teor coercitivo/punitivo, decorrentes do movimento reivindicatório dos médicos impetradas pelo Poder Executivo.

21. Garantia pelo Governo do Estado do desconto e repasse da taxa assistencial ao SIMEPE.

22. Não efetivação por parte do Governo do Estado dos pedidos de exoneração entregues pelos servidores médicos, mediante solicitação do SIMEPE.

23. Garantia de resposta, pela SES, dos demais tópicos sobre condição de trabalho/assistência enviados em documento do SIMEPE, na primeira reunião mensal de acompanhamento deste termo de compromisso.

24. Estudo para criação do cargo de médico inspetor sanitário no quadro da APEVISA, no prazo de 30 dias, com direito às vantagens previstas, ficando registrado pelo SIMEPE e CREMEPE a necessidade de criação imediata destes cargos.

25. Envio à Assembléia Legislativa de projeto de lei relativo aos planos de cargos dos médicos servidores do Poder Executivo Estadual ainda não contemplados com os PCCVs já existentes.

26. Compromisso do Governo, com a participação do CREMEPE, para garantir a assistência de UTI aos pacientes graves;

QUANTO À QUESTÃO REMUNERATÓRIA

- A remuneração inicial do cargo de Médico, diarista e plantonista, do Grupo ocupacional saúde pública, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo e do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE e dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 6 da lei complementar 63 de 15 de dezembro de 2004, passa a ser a constante na tabela abaixo, a partir das seguintes datas:

Plantonistas
Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 3.800,00
2009 Setembro 4.100,00
2010 Junho 5.000,00

Diaristas
Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 2.528,93
2009 Setembro 2.781,82
2010 Junho 3.060,00

- O vencimento base do cargo de Médico, do Grupo ocupacional saúde pública, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 6 da Lei Complementar n 63, e do artigo 72 da Lei Complementar n 84, e os contratados temporários, passa a ser o constante na tabela abaixo, a partir das seguintes datas:

Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 2.090,00
2009 Setembro 2.299,00
2010 Junho 3.060,00

- A gratificação de risco em regime de plantão, criada pelo parágrafo primeiro do artigo 56 da Lei Complementar nº 84, para os cargos de Médico e de Analista em Saúde que exerçam as funções de odontólogo e buco-maxilo-facial, do Grupo Ocupacional Saúde Pública, do Quadro Próprio de Pessoal Permanente do Poder Executivo e a gratificação pela prestação de serviços em regime de 63, para os cargos° da Lei Complementar n°plantão, de que trata o artigo 4 da lei 13277/2007, bem como os cargos de Médicos, do °referidos no artigo 2 Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco - UPE, passa a ser a constante na tabela abaixo, a partir das seguintes datas:

Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 1.100,00
2009 Setembro 1.210,00
2010 Junho 1.940,00

Ressalta-se que a partir do mês de junho de 2010 os valores praticados serão pagos com recursos oriundos do Sistema Único de Saúde.

- Fica instituída a gratificação de exercício nas Unidades de Saúde do Estado para os médicos plantonistas e diaristas constantes do grupo ocupacional saúde pública, do quadro de pessoal permanente do poder executivo, do grupo ocupacional técnico administrativo do quadro permanente de pessoal da Universidade de Pernambuco / UPE, bem como o cargo de que trata o artigo 6 da lei complementar 63, paga através de recursos do sistema único de saúde, nos valores constantes na tabela abaixo, a partir das seguintes datas, que será extinta no mês de junho de 2010:

Plantonistas
Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 610,00
2009 Setembro 591,00

Diaristas
Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 438,93
2009 Setembro 482,82

- O vencimento base do cargo de Médico, do Grupo ocupacional saúde pública, do quadro de pessoal permanente do Poder Executivo, do Grupo Ocupacional Técnico-Administrativo do Quadro Permanente de Pessoal da Universidade de Pernambuco – UPE, dos ocupantes dos cargos de que trata o artigo 6º da Lei Complementar nº 63, e do artigo 72 da Lei Complementar nº 84, passa a ser de R$ 3.060,00, a partir do mês de junho de 2010.

No que tange aos aposentados e pensionistas, no tocante a primeira faixa, observar-se-á o quadro abaixo:
Aposentados e Pensionistas
Ano Mês Valor (R$)
2008 Setembro 2.090,00
2009 Setembro 2.299,00
2010 Junho 3.060,00

- Fica estabelecido, que durante o período estipulado no item 3 do presente termo, a produtividade SUS paga aos médicos do Sistema Estadual de Saúde terá como piso o valor de R$ 400,00.

Obrigam-se as partes, de comum acordo, a não mais discutir nenhuma questão que implique alteração de natureza remuneratória até 31 de dezembro de 2010. Os membros das entidades médicas presentes se comprometeram a defesa da proposta conjunta construída, na Assembléia Geral da Categoria para aprovação. Caso aprovada será encaminhado Projeto de Lei à Assembléia Legislativa.

Os compromissos pactuados neste Termo terão sua execução acompanhadas pelo Conselho Federal OAB, ficando certo que o descumprimento de qualquer item deste termo de compromisso desobriga as partes em relação ao mesmo.

Recife, 15 de setembro de 2008

GOVERNO DE PERNAMBUCO

Geraldo Júlio de Mello Filho
Secretário de Planejamento e Gestão

Paulo Henrique Saraiva Câmara
Secretário de Administração

José Ricardo Wanderley Dantas de Oliveira
Secretário-Chefe da Controladoria Geral do Estado

Francisco Tadeu Barbosa de Alencar
Procurador Geral do Estado

José Francisco de Mello Cavalcanti Neto
Secretário Executivo de Pessoal e Relações institucionais

SINDICATO DOS MÉDICOS DE PERNAMBUCO

Antônio Jordão de Oliveira Neto
Presidente

Sílvio Sandro Alves Rodrigues
Vice-Presidente

Mário Jorge Lemos de Castro Lobo
Secretário Geral

José Carlos Barbosa de Alencar
Conselheiro

CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA

André Longo de Melo
Vice Presidente

Ricardo de Albuquerque Paiva
Diretor de Relações Interinstitucionais

CONSELHO FEDERAL DA ORDEM DOS ADVOGADOS DO BRASIL

Ricardo do Nascimento Correia de Carvalho
Conselheiro Federal
Observador

http://portal.cremepe.org.br/publicacoes_noticias_ler.php?cd_noticia=2544.


 

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