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sábado, 14 de junho de 2008

UFC terá de indenizar pais por morte de bebês em 2002

    Por que a Justiça não vai arrancar este dinheiro direto das mãos do Governo Federal, que deveria ter provido a instituição com verbas suficientes para ter uma estrutura melhor e evitar esse tipo de situação???


 


Parentes de bebês prematuros que morreram na Maternidade Escola Assis Chateaubriand da Universidade Federal do Ceará (UFC), em 2002, terão direito a indenização, como resultado de uma ação civil pública movida pelo Ministério Público Federal naquele Estado (MPF) e o Ministério Público Estadual. A Justiça Federal condenou a instituição de ensino a pagar o equivalente a 300 salários mínimos (em valores vigentes à época, com correção e acréscimo de juros) por vítima.

A indenização por danos morais será paga às famílias de 13 bebês prematuros que morreram em decorrência de infecção hospitalar na maternidade. Os casos foram registrados entre meados de maio e o início de junho de 2002. Segundo a procuradora da República Nilce Cunha, a decisão judicial tem um caráter pedagógico. Serve de exemplo para que não só a maternidade, mas todas as unidades de saúde tomem cuidados para evitar que problemas semelhantes venham a acontecer.

O juiz federal Ricardo Cunha Porto, da 8ª Vara Federal, culpou apenas a universidade e declarou a inexistência de responsabilidade civil da União, do Estado e do município de Fortaleza. "A administração da UFC não conseguiu manter - ou manteve de forma insuficiente e inadequada - o controle de infecção da Maternidade Escola Assis Chateaubriand", afirma o juiz na sentença. Porto considerou que as mortes decorreram dos serviços "precários" da unidade de saúde.


 

Leia em http://diariodonordeste.globo.com/noticia.asp?codigo=220975&modulo=966.

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