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quarta-feira, 28 de maio de 2008

Câmara aprova lei que considera crime dirigir com qualquer teor de álcool no sangue

    Eu pensei que já fosse crime. Na dúvida, não custa nada evitar. Então, evite o primeiro gole.

GABRIELA GUERREIRO
da Folha Online, em Brasília

A Câmara dos Deputados aprovou nesta terça-feira projeto de lei que prevê mais rigor contra o motorista que ingerir bebida alcoólica. Com o novo texto, passa a ser considerado crime conduzir veículos com qualquer teor de álcool no organismo e a multa será considerada gravíssima --punida com suspensão da carteira de habilitação por um ano e multa. Atualmente, somente motoristas com mais de 6 decigramas de álcool por litro de sangue são punidos.

O projeto também prevê a proibição da venda de bebidas alcoólicas em zonas rurais das rodovias federais. O texto altera a medida provisória aprovada pelo Senado, na semana passada, que liberava a venda de bebidas alcoólicas em todas as rodovias federais. Com a aprovação da matéria, o texto segue para a sanção do presidente Luiz Inácio Lula da Silva.

O presidente editou a MP com a proibição da venda das bebidas alcoólicas tanto nas áreas urbanas quanto rurais das rodovias, mas o texto acabou modificado pelos parlamentares --o que resultou em uma nova votação na Câmara. Os deputados decidiram apresentar um projeto com a alteração na MP para garantir a proibição da venda de bebidas ao menos nas áreas rurais.

A Câmara manteve a liberação para a venda de bebidas alcoólicas nos perímetros urbanos das rodovias federais, mas prevê multa de R$ 1,5 mil para os comerciantes que venderem nas áreas rurais das estradas. Em casos de reincidência, o valor da multa será dobrado.

Os deputados se articularam para retomar o texto inicial porque consideraram uma "incoerência" do Senado ter modificado a matéria. "Seria uma incoerência liberar totalmente porque nós fizemos uma negociação aqui na Câmara para restringir a proibição", afirmou o relator da matéria, deputado Hugo Legal (PSC-RJ).

Para o deputado Antônio Carlos Magalhães Neto (DEM-BA), a alteração feita na Câmara endurece o controle sobre a venda de bebidas nas estradas. "Se fosse mantido o texto do Senado, não se teria nenhum ganho. A diferença é que o texto do Senado acabava liberando quase tudo, o da Câmara é mais restritivo", afirmou.

Homicídio doloso

Com mudança na MP, já que a ingestão de álcool antes de dirigir é crime, o homicídio praticado por motorista deixa de ser culposo e passa a ser doloso.

Os deputados rejeitaram algumas das emendas do Senado à MP, porém, acatou a que retira do Código de Trânsito Brasileiro o agravante para a pena de homicídio culposo (sem intenção de matar) porque entende que, já que dirigir sob efeito do álcool é crime doloso (com intenção).

Caso o presidente sancione o projeto de lei, haverá mudança no Código de Trânsito Brasileiro. Atualmente, a pena para homicídio culposo na direção é de dois a quatro anos de prisão, além de suspensão da licença ou proibição para dirigir. Se for sob o efeito do álcool, o agravante prevê a pena aumentada de um terço à metade.

http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u405991.shtml.

 

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