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sábado, 31 de maio de 2008

Data comemorativa em 31 de maio

Dia Mundial de Combate ao Fumo

O hábito de fumar, ou tabagismo, causa dependência física e psicológica, originada pela nicotina presente no cigarro, bem como outras uma série de problemas desencadeados por outras substâncias tóxicas.

Está provado científica e clinicamente que cerca de 90% dos casos de câncer pulmonar são ocasionados pelo uso freqüente do cigarro. Mas outros órgãos do corpo humano podem ser afetados: boca, laringe, faringe, estômago, pâncreas, rins e bexiga.

O câncer não é a única doença causada pelo tabagismo. A fumaça do cigarro é composta de 2% a 6% de monóxido de carbono, gás tóxico que corrompe as hemácias do sangue, dificultando o transporte e a utilização do oxigênio. Assim, o fumante sempre está mais propenso a adquirir moléstias do sistema respiratório, como a bronquite e o enfisema.

Das mortes causadas pelo fumo, cerca de 25% têm como causa as doenças coronárias, entre elas o infarto. Comparado a quem não fuma, o fumante corre o dobro do risco de sofrer um infarto do miocárdio, porque o tabaco lesiona os vasos sangüíneos e aumenta a concentração do colesterol maligno, ocasionando o entupimento de veias e artérias. Essa obstrução, quando ocorre no cérebro, causa derrames e aneurismas.

Muitos fumantes estão conscientes dos problemas que o tabaco acarreta à sua saúde e procuram preservar as pessoas que não fumam das agressões do cigarro. Nem todos os fumantes, porém, têm essa consciência; muitas vezes, obrigam as pessoas que estão ao seu redor a fumarem passivamente. O fumante passivo não fuma porque deseja; ele é obrigado a respirar a fumaça do cigarro de outras pessoas. Entre os fumantes passivos, as mais prejudicadas são as crianças, que podem ficar com a saúde debilitada. Há outro problema: essas crianças, quando crescerem, poderão seguir o exemplo dos pais.

O mundo inteiro está empenhado em erradicar esse mau hábito. Diversas medidas, com força de lei, têm sido tomadas para preservar os direitos de quem não fuma e zelar pela saúde e recuperação dos fumantes. Há algum tempo, o hábito de fumar está proibido em repartições públicas, aviões, restaurantes, shopping centers e outras áreas de convívio coletivo. A publicidade de cigarros também tem sido combatida e proibida, para que não estimule a juventude ao vício.

No Brasil há várias leis antitabagismo, como a lei no 9.294, de 15/7/1996, que estabelece em seu artigo 2o: "É proibido o uso de cigarros, cigarrilhas, charutos, cachimbos ou qualquer outro produto fumígero, derivado ou não do tabaco, em recinto coletivo, privado ou público, salvo em área destinada exclusivamente a esse fim, devidamente isolada e com arejamento conveniente".

A lei no 10.167, de 28/12/2000, sancionada pelo presidente Fernando Henrique Cardoso, permite a propaganda do cigarro somente na parte interna dos locais de venda do produto e proíbe não só anúncios nos meios de comunicação, incluindo internet, outdoors, placas e cartazes luminosos, como também as campanhas promocionais, com distribuição de qualquer tipo de amostra ou brinde, a venda de cigarros em estabelecimentos de saúde, o uso de cigarros em aviões, a venda do produto por via postal e a propaganda indireta contratada (merchandising). Essa lei foi alterada pela lei no 10.702, de 14/7/2003 e atribui pesadas multas aos infratores.

http://www.paulinas.org.br/diafeliz/dataCom.aspx?Dia=31&Mes=5

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