Olha, esta conversa sobre excesso de cursos de medicina já está me dando sono. Muito se fala, pouco se faz.
Revista do Ensino Superior - Os cursos de medicina estão no fogo cruzado. Além das novas regras divulgadas pelo Ministério da Educação em meados de abril, continuam em tramitação no Congresso, com previsão de ir a votação em breve, dois projetos de lei sobre o mesmo tema.
Um deles é a proposta de autoria do deputado Arlindo Chinaglia (PT-SP), que prevê a proibição da abertura de novos cursos de medicina e a ampliação das vagas naqueles em funcionamento por um período de dez anos. O outro é o substitutivo do projeto apresentado pelo presidente da Câmara, cujo autor é o deputado Átila Lira (PSB-PI), que estabelece condições rigorosas para a abertura de novas vagas de medicina e, também, de psicologia e odontologia. Os projetos já passaram por todos os trâmites legais e estão prontos para ir a votação.
O aperto nas regras do Ministério para a autorização de abertura de novos cursos no momento em que o Legislativo discute o tema provocou reações no setor. O presidente do Sindicato das Entidades Mantenedoras de Estabelecimentos de Ensino Superior no Estado de São Paulo (Semesp) critica o fato de a portaria do MEC ter "atropelado" o debate que está sendo travado no Congresso.
De sua parte, o presidente da Associação Médica Brasileira (AMB), José Luiz Gomes do Amaral, não vê contradição entre a portaria e as propostas em tramitação no Congresso. "Os projetos de lei enfatizam aspectos e as linhas presentes na portaria e dão força de lei a elas." Para Amaral, a medida do Ministério da Educação é bem-vinda, pois, na opinião dele, "o setor precisa de uma moralização". Apesar disso, ele assume que está na expectativa com relação à aplicação das novas regras. "O instrumento atende às necessidades, resta saber como ele será aplicado", diz o presidente da AMB.
Os novos critérios definidos pelo Ministério se assemelham, em alguns pontos, ao substitutivo. Mas o teor geral da portaria 474, publicada em 14 de abril último, é mais rigoroso do que as propostas em debate no Congresso. Uma semelhança é a exigência de que a instituição de ensino superior disponibilize aos estudantes acesso a um hospital universitário próprio ou conveniado situado na mesma localidade. Outra é a obrigatoriedade da oferta de um programa de residência credenciado pela Comissão Nacional de Residência Médica.
Dentre as novas exigências do Ministério estão a necessidade de o curso contar com 100% do corpo docente com título de mestre ou de doutor, todos os professores terem de trabalhar em regime de dedicação integral e deverão publicar artigos em revistas científicas todos os anos. "As regras definidas pelo MEC são uma maneira velada de impedir a abertura de novos cursos", acredita Hermes Figueiredo.
Outros aspectos criticados são o fato de o número de vagas nos hospitais-escolas terem de ser proporcionais ao número de vagas ofertadas e a vinculação da autorização para a abertura de vagas em medicina à oferta de outros cursos na área de saúde com nota superior ou igual a 4 no Exame Nacional de Desempenho dos Estudantes (Enade). Para Figueiredo, seria mais justo adotar o Sistema Nacional de Avaliação da Educação Superior (Sinaes) como referência. "O Sinaes está sendo construído com base em uma discussão que envolve todo o segmento, então por que usar o Enade, que é feito somente com uma amostra de alunos?", questiona. (M.A.)
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